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O Programa de Gerenciamento de Riscos, mais conhecido como PGR, substitui o antigo Programa de Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA) desde o início de 2021. No entanto, ele ainda gera muitas dúvidas, inclusive a respeito da sua validade.
Você ainda tem dúvidas sobre a validade do PGR? Não sabe quando e em quais casos precisa renová-lo na sua empresa? Então acompanhe este artigo e confira mais detalhes sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos.
Conforme pontuamos anteriormente, o PGR é um programa que entrou no lugar do PPRA. Essa mudança aconteceu para aumentar a segurança nas empresas e fortalecer a saúde do trabalho no Brasil.
Atualmente, o PGR cobre mais os riscos existentes em uma empresa na comparação com o antigo PPRA, por exemplo. Além disso, inclui análise de acidentes, respostas de emergência e prevê medidas para a saúde do trabalhador.
O Programa de Gerenciamento de Crise é regulamentado pela NR-01. Como o próprio nome diz, é focado na gestão de riscos, mas não apenas isso. Na prática, o PGR contempla várias ações que devem ser documentadas para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Essa definição, inclusive, é feita pelo próprio Ministério do Trabalho e Previdência.
O PGR é instituído a partir do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Ele documenta aquilo que o GRO indica para oferecer melhores condições no ambiente de trabalho e prevenir acidentes, por exemplo. No PGR estão os documentos do Plano de Ação e o Inventário de Riscos.
No caso do inventário, ele é composto pela identificação dos riscos ocupacionais. Já o plano de ação será feito a partir do que esse inventário aponta ser necessário agir para prevenir futuros problemas.
Esse Programa de Gerenciamento de Riscos deve ser criado por todo empregador que tenha funcionários no regime CLT. Porém, segundo a lei, podem existir exceções, como o caso do Microempreendedor Individual e as micro e pequenas empresas com graus de risco 1 e 2.
Uma das polêmicas é quanto à validade do PGR. Conforme orienta o governo federal, o PGR deve ser um programa contínuo. Sendo assim, as suas ações precisam estar sempre em constante revisão e atualização. A orientação oficial é de que a avaliação de riscos do PGR seja revista a cada dois anos.
Se a empresa possuir uma certificação em sistema de gestão SST, o prazo de validade do PGR pode aumentar para três anos. Por isso, é sempre importante avaliar o caso de cada empresa individualmente.
O que se esclarece é que o prazo de dois anos não é uma 'validade' propriamente dita. A determinação é de que o programa esteja em constante revisão de forma dinâmica. Ele não precisa ser elaborado todo novamente após o prazo, apenas revisto e atualizado.
Quando passa o prazo de dois anos e você identifica os mesmos riscos, sem necessidade de mudanças, não precisará alterar o PGR. Porém, você deverá justificar e comprovar isso no histórico dos registros para que fique tudo documentado.
Algumas situações também podem indicar a necessidade de atualizar o PGR para além do prazo de dois anos, segundo a NR-01. Confira a seguir alguns exemplos:
● Mudanças na legislação;
● Ocorrência de acidentes no ambiente de trabalho;
● Implantação de novas medidas de prevenção;
● Mudanças nas máquinas, processos ou ambientes de trabalho que tragam novos riscos aos colaboradores;
● Quando se identifica uma pouca eficiência das orientações vigentes.
Portanto, nem sempre é preciso aguardar dois anos para rever o PGR. Se houver uma mudança toda nas máquinas ou até mesmo uma obra no local, o documento já deve ser atualizado.
Além disso, outro ponto importante é que a lei determina que o histórico de atualizações do PGR deve ser mantido por 20 anos. Ou seja, essa seria a real validade do PGR, mas sempre obedecendo a orientação dos dois ou três anos de revisão e atualização, conforme o caso.
A lei ainda orienta que a empresa pode escolher entre manter o relatório do PGR em formato físico ou digital. Desde que o documento esteja sempre disponível aos colaboradores, não há problema em qual meio ele estará.
De qualquer forma, é importante saber que o PGR é uma exigência legal. Se você não está entre as exceções citadas acima, a sua empresa precisa se atualizar de acordo com a NR-01. Embora seja uma mudança recente, ela já está em vigor.
Dúvidas sobre a validade do PGR ou sobre como implementar o programa em sua empresa? No Instituto Aprimorar você conta com treinamentos profissionais e orientações técnicas garantir a saúde e a segurança dos seus colaboradores, bem como a adequação da sua empresa às normas reguladoras vigentes. Entre em contato conosco e conheça as nossas soluções para o seu negócio.
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