NR 35: como prevenir acidentes no trabalho em altura

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A Norma Regulamentadora NR-35 é um conjunto de diretrizes que tem como objetivo estabelecer medidas de proteção para trabalhadores que executam atividades em altura. Trabalhar em altura é uma das atividades mais perigosas no ambiente de trabalho e, por isso, a NR-35 é fundamental para garantir a segurança dos profissionais. Neste artigo, vamos abordar as principais características da NR-35 e apresentar medidas de segurança para trabalhos em altura.

O que é a NR-35 e por que ela é importante?

A NR-35 é uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece as diretrizes para garantir a segurança dos trabalhadores em atividades em altura. Ela é aplicável a todas as atividades executadas acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

A importância da NR-35 está relacionada à prevenção de acidentes em trabalhos em altura, que são responsáveis por uma grande parte dos acidentes de trabalho. Além disso, a norma regulamentadora estabelece as responsabilidades das empresas e dos trabalhadores em relação à segurança em atividades em altura.

Principais exigências da NR-35

A NR-35 estabelece uma série de requisitos e medidas de segurança que devem ser adotados pelas empresas e pelos trabalhadores envolvidos em atividades em altura. A seguir, vamos entender melhor os principais pontos da norma.

Treinamento e capacitação

Um dos principais requisitos da NR-35 é a exigência de treinamento e capacitação dos trabalhadores envolvidos em atividades em altura. Essa capacitação deve ser realizada antes do início das atividades e deve ser atualizada a cada dois anos ou sempre que houver mudanças nos procedimentos de trabalho ou nas condições de segurança.

O treinamento deve ser realizado por profissionais capacitados e habilitados, e deve abordar temas como técnicas de acesso e de posicionamento em altura, utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva, procedimentos de segurança e primeiros socorros.

Análise de risco

Antes de iniciar as atividades em altura, é necessário realizar uma análise de risco para identificar os possíveis perigos e estabelecer medidas de prevenção e de controle de riscos. Essa análise deve considerar fatores como a altura a ser trabalhada, o tipo de atividade, as condições climáticas, a existência de obstáculos e a necessidade de equipamentos de proteção individual e coletiva.

Principais características da NR-35

A NR-35 estabelece as principais características para garantir a segurança em atividades em altura. Entre elas, destacam-se:

Treinamento: a NR-35 determina que os trabalhadores que executam atividades em altura devem receber treinamento específico, que contemple os riscos envolvidos na atividade e as medidas de prevenção de acidentes. O treinamento deve ser realizado por profissional qualificado e deve ser renovado a cada dois anos ou sempre que ocorrer mudanças significativas nas condições de trabalho.

Planejamento: antes de iniciar qualquer atividade em altura, é necessário realizar um planejamento detalhado que contemple as medidas de segurança necessárias para a atividade. O planejamento deve levar em consideração as condições climáticas, o tipo de atividade, os equipamentos necessários e as medidas de segurança a serem adotadas.

Equipamentos de proteção individual (EPIs): os trabalhadores que executam atividades em altura devem utilizar EPIs específicos, como cintos de segurança, capacetes e luvas. Esses equipamentos devem ser adequados às atividades a serem executadas e devem ser fornecidos pela empresa.

Equipamentos de proteção coletiva (EPCs): os EPCs, como redes de proteção e guarda-corpos, devem ser utilizados sempre que possível para garantir a segurança dos trabalhadores em atividades em altura.

Sistema de ancoragem: os pontos de ancoragem são fundamentais para garantir a segurança dos trabalhadores em atividades em altura. Eles devem ser projetados e instalados por profissionais qualificados e devem suportar a carga prevista para a atividade.

Inspeção dos equipamentos: os equipamentos utilizados em atividades em altura devem ser inspecionados. Em caso de falha, mal funcionamento, ou situação adversa deve-se realizar manutenção. Os trabalhadores precisam ser orientados a aguardar ou usar outro equipamento.

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