A Norma Regulamentadora 18 (NR 18), criada pelo...
A Norma Regulamentadora 18 (NR 18), criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), visa garantir condições adequadas no ambiente de trabalho, prevenindo acidentes e promovendo a integridade física e mental dos trabalhadores.
Essa norma trata de temas como instalações elétricas, equipamentos de proteção coletiva, trabalho em altura, movimentação de materiais e organização do canteiro de obras.
Neste artigo explicaremos melhor o que é a NR 18, principais aspectos, quais os riscos envolvidos, o que é um canteiro de obras, como é o treinamento dessa norma, e quais outras normas aplicadas à construção civil. Continue a leitura!
A Norma Regulamentadora 18 regula as condições de segurança e saúde no trabalho no setor da construção civil. Seu principal objetivo é garantir um ambiente de trabalho seguro, minimizando riscos ocupacionais e prevenindo acidentes e doenças relacionadas às atividades desenvolvidas nos canteiros de obras.
Principais aspectos da NR 18
Abrangência: a NR 18 é aplicável a todas as atividades relacionadas à indústria da construção, incluindo obras de edificação, montagem, manutenção, reformas e demolições.
Requisitos gerais: estabelece orientações sobre a organização do canteiro de obras, sinalização, instalações provisórias, uso de equipamentos e medidas de proteção coletiva e individual.
Documentação obrigatória: exige a elaboração e implementação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) para obras com mais de 20 trabalhadores. Esse documento prevê ações preventivas e medidas de controle de riscos.
Capacitação e treinamento: determina a realização de treinamentos para os trabalhadores, abordando os riscos específicos das atividades desempenhadas e o uso correto de equipamentos de proteção.
A construção civil, um dos setores mais dinâmicos para o desenvolvimento econômico, é também uma das áreas que mais apresenta riscos ocupacionais. Devido à complexidade das atividades e à exposição constante a condições adversas, é preciso identificar e mitigar esses riscos para proteger os trabalhadores e cumprir as exigências legais. Entre os principais riscos, destacam-se:
Quedas de altura
• Causa principal de acidentes graves e fatais.
• Ocorrem em andaimes, escadas, telhados e plataformas de trabalho.
• Agravadas pela ausência ou inadequação de proteções coletivas e individuais.
Choques elétricos
• Resultantes do contato direto ou indireto com instalações elétricas.
• Associados à má manutenção ou uso inadequado de equipamentos elétricos.
Projeção de partículas
• Risco presente em atividades como corte, lixamento, perfuração e demolição.
• Pode causar lesões nos olhos, face ou vias respiratórias.
Esforço físico e problemas ergonômicos
• Envolve levantamento de peso, posturas inadequadas e movimentos repetitivos.
• Pode gerar lesões musculoesqueléticas, como lombalgias e tendinites.
Exposição a agentes químicos e biológicos
• Uso de tintas, solventes, cimento e outros materiais químicos que podem causar intoxicações ou alergias.
• Exposição a poeiras, como sílica, pode levar a doenças pulmonares, como a silicose.
• Risco de contato com resíduos biológicos em obras de saneamento.
Quedas de objetos ou materiais
• Objetos ou ferramentas podem cair de alturas, atingindo trabalhadores abaixo.
• Falta de organização e armazenamento inadequado agravam esse risco.
Ruído excessivo
• Máquinas e equipamentos geram níveis elevados de ruído, que podem causar perda auditiva ao longo do tempo.
Vibrações
• O uso prolongado de ferramentas como marteletes pode causar danos aos nervos, músculos e articulações, conhecidos como “síndrome mão-braço”.
Atropelamento e colisões
• Movimento de veículos e máquinas pesadas no canteiro de obras.
• Ausência de sinalização e separação de áreas de circulação aumenta o risco.
Incêndios e explosões
• Presença de materiais inflamáveis ou explosivos, como gases e combustíveis.
• Curto-circuito em instalações elétricas mal projetadas ou mantidas.
A gestão adequada desses riscos por meio do cumprimento das normas regulamentadoras, especialmente a NR 18, pode garantir a segurança dos trabalhadores no ambiente de construção civil.
De acordo com a NR 18, o canteiro de obras é definido como o espaço físico temporário onde são desenvolvidas as atividades e operações de uma construção. Esse local deve ser projetado, organizado e mantido de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, conforme as normas estabelecidas.
O canteiro de obras inclui:
• Áreas para armazenamento de materiais e ferramentas;
• Espaços para circulação e movimentação de trabalhadores e equipamentos;
• Instalações de apoio, como refeitórios, vestiários, sanitários e alojamentos (quando necessário);
• Áreas destinadas à execução das atividades de construção, como fundações, estruturas e acabamentos.
Requisitos do canteiro de obras segundo a NR 18
Melhorar o controle da NR 18 no canteiro de obras pode garantir a segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores, além de assegurar o cumprimento das normas legais. Para isso, é necessário adotar práticas eficazes de gestão e fiscalização. Aqui estão algumas medidas importantes:
A norma determina que o canteiro de obras deve:
• Ser organizado para evitar acidentes e proporcionar boas condições de trabalho.
• Dispor de instalações provisórias adequadas, como abrigos para descanso e locais de refeição.
• Possuir sinalização de segurança para orientar os trabalhadores sobre riscos e procedimentos.
• Garantir iluminação, ventilação e limpeza adequadas, prevenindo acidentes e doenças.
• Atender às normas específicas de armazenamento de materiais perigosos, prevenindo incêndios e intoxicações.
A aplicação rigorosa das exigências da NR 18 no canteiro de obras faz-se necessária para a segurança dos trabalhadores e o cumprimento da legislação trabalhista.
Planejamento e gestão de segurança
• Desenvolver um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), obrigatório para obras com mais de 20 trabalhadores.
• Realizar um planejamento detalhado de segurança antes do início da obra, prevendo riscos e soluções.
• Designar um responsável técnico para coordenar as atividades de segurança.
Treinamentos regulares e capacitação
• Promover treinamentos periódicos para todos os trabalhadores, com foco nos requisitos da NR 18.
• Abordar temas como uso correto de EPIs, prevenção de acidentes, procedimentos para trabalhos em altura e movimentação de cargas.
Fiscalização contínua e inspeções
• Implementar uma rotina de inspeções no canteiro de obras, verificando a conformidade com as normas.
• Manter um controle rigoroso sobre a utilização de EPIs e EPCs.
• Criar checklists para monitorar diariamente os itens de segurança.
Organização do canteiro de obras
• Garantir uma boa sinalização de segurança, indicando riscos, saídas de emergência e áreas restritas.
• Manter os materiais e ferramentas organizados para evitar acidentes.
• Dispor de áreas apropriadas para descanso, refeições e sanitários em condições adequadas.
Fornecimento adequado de equipamentos de proteção
• Disponibilizar EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados a cada tarefa, como capacetes, luvas, cintos de segurança e óculos de proteção.
• Inspecionar os equipamentos regularmente para garantir que estão em boas condições de uso.
Comunicação eficaz
• Realizar reuniões de segurança, como DDS (Diálogo Diário de Segurança), para informar os trabalhadores sobre riscos específicos e boas práticas.
• Disponibilizar cartazes, manuais e orientações visuais sobre segurança no trabalho.
Controle de documentação
• Manter atualizada a documentação da obra, incluindo os laudos técnicos, relatórios de inspeção e registros de treinamentos.
• Garantir que todos os trabalhadores sejam cadastrados e que os exames médicos ocupacionais estejam em dia.
Benefícios de melhorar o controle da NR 18
• Redução significativa de acidentes de trabalho.
• Conformidade legal e redução de penalidades.
• Aumento da produtividade pela melhoria das condições de trabalho.
• Maior satisfação e bem-estar dos trabalhadores.
Além da NR 18, outras normas regulamentadoras também se aplicam ao setor:
NR 6: Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
NR 10: Segurança em instalações elétricas;
NR 12: Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
NR 33: Trabalhos em espaços confinados;
NR 35: Trabalhos em altura.
O treinamento em NR 18 é uma exigência prevista pela própria norma para garantir que os trabalhadores da construção civil tenham o conhecimento necessário para realizar suas atividades com segurança, minimizando os riscos de acidentes e doenças ocupacionais. Ele é estruturado de acordo com as especificidades do setor e das tarefas desempenhadas no canteiro de obras.
Principais características do Treinamento em NR 18
Objetivo
Capacitar os trabalhadores para identificar e prevenir os riscos associados às atividades da construção civil.
Instruir sobre o uso correto dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs).
Quem deve receber o treinamento
Todos os trabalhadores da construção civil, desde operários até gestores que atuam diretamente no canteiro de obras.
Momento da realização
Admissão: o treinamento introdutório é obrigatório antes do início das atividades.
Periódico: deve ser realizado de forma continuada para reforçar conceitos e atualizar os trabalhadores sobre mudanças nas normas e procedimentos.
Carga Horária
O treinamento inicial deve ter carga horária mínima de 6 horas, sendo distribuídas de maneira que não prejudiquem a jornada de trabalho.
Conteúdo Programático
O conteúdo varia conforme as funções desempenhadas, mas geralmente abrange:
Noções sobre a NR 18 e sua aplicação no ambiente de trabalho.
Identificação e controle de riscos no canteiro de obras.
Procedimentos seguros para atividades específicas, como trabalho em altura, movimentação de cargas, escavações e uso de máquinas.
Uso correto de EPIs e EPCs.
Planos de emergência, primeiros socorros e combate a incêndios.
Responsável pelo treinamento
Deve ser ministrado por profissionais qualificados, como técnicos ou engenheiros de segurança do trabalho, com conhecimento específico nas exigências da NR 18 e experiência na área da construção civil.
Documentação
É obrigatório manter registros dos treinamentos realizados, incluindo datas, carga horária, conteúdos abordados e a lista de participantes. Esses documentos podem ser exigidos em fiscalizações.
Investir no controle efetivo da NR 18 é mais do que uma exigência legal: é um compromisso com a proteção da vida, a melhoria das condições de trabalho e o aumento da produtividade. A adoção de práticas seguras, aliada à conscientização, cria um ambiente de trabalho mais eficiente, humano e sustentável.
É importante lembrar que a segurança no trabalho não é responsabilidade exclusiva dos empregadores, mas sim um esforço conjunto que envolve também os trabalhadores. A conscientização de todos sobre a importância de seguir as normas, utilizar os equipamentos de proteção e adotar práticas seguras é indispensável para prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Com a NR 18 devidamente implementada, é possível construir um ambiente de trabalho mais saudável, produtivo e harmonioso para todos os envolvidos no processo.
Além disso, ao oferecer um ambiente de trabalho seguro e adequado, a empresa demonstra respeito pelos seus colaboradores e reforça seu compromisso com a responsabilidade social e ambiental e constrói uma cultura de prevenção, reduzindo acidentes e promovendo o bem-estar de seus profissionais.
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