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Se você é um profissional que lida com energia elétrica no seu dia a dia de trabalho, certamente já ouviu falar da NR 10. Afinal, essa norma regulamentadora visa proteger a saúde, o bem-estar e a integridade física dos eletricistas e demais profissionais envolvidos direta ou indiretamente em instalações, manutenções e outros serviços em eletricidade.
Por meio de orientações para a implantação de medidas preventivas nos ambientes de trabalho, a norma regulamentadora nº 10 é considerada um instrumento de proteção à vida de inúmeros trabalhadores. De acordo com a Abracopel (Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade), apenas em 2019 1.662 acidentes de trabalho tiveram origem elétrica.
Nesse contexto, fica claro perceber o quão importante é adotar metodologias seguras de trabalho e conscientizar os profissionais sobre os riscos elétricos. Mas não de qualquer forma. Por isso, a NR 10 estabelece os requisitos e condições mínimas de segurança no trabalho para que os profissionais que atuem direta ou indiretamente com instalações e serviços elétricos exerçam suas atividades laborais com a máxima segurança.
Conforme pontuamos anteriormente, a NR 10 é uma norma regulamentadora que tem como princípio básico garantir a saúde, o bem-estar e a segurança de profissionais que atuam direta ou indiretamente com energia elétrica. Foi criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 1978 e desde então sofreu alterações para que pudesse se adequar às atuais transformações organizacionais no setor elétrico.
Inicialmente a norma foi criada para regulamentar os artigos 179, 180 e 181 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Atualmente, ela se trata de um manual de boas práticas para serviços em eletricidade e se aplica a todas as empresas – públicas ou privadas – envolvidas em quaisquer fases da energia elétrica, da geração ao consumo.
Para minimizar os riscos elétricos e prevenir acidentes de trabalho, a NR 10 dispõe em seu texto de várias diretrizes. Elas são divididas em medidas de controle, medidas de proteção individual, coletiva, segurança em projetos entre outros tópicos importantes para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários das redes e sistemas elétricos. A seguir, listamos as principais.
A princípio, as medidas de controle fazem parte da obrigação das empresas. Elas tornam o ambiente de trabalho mais seguro, na medida em que:
Outra diretriz da NR 10 para garantir a segurança e a saúde dos profissionais envolvidos em serviços elétricos é exigir que em todos eles sejam adotadas medidas de proteção coletiva. Elas se resumem basicamente em:
Já as medidas de proteção individual dizem respeito às vestimentas adequadas de trabalho, bem como o uso de EPIs por parte dos empregados. Em um primeiro momento, pode até parecer que se aplicam apenas aos colaboradores, mas isso não é verdade. Até mesmo porque, o bom uso de tais vestimentas e equipamentos dependem da supervisão por parte do empregador.
Além disso, as vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades realizadas pelo profissional. Assim, elas devem observar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas. São exemplos de equipamentos de proteção individual para profissionais do setor elétrico:
Segurança na Construção, Montagem, Operação e Manutenção
Segundo a NR 10, a construção, a montagem, a operação e a manutenção das instalações elétricas devem ser feitas por profissional capacitado e supervisionadas por profissional autorizado.
Ambas as atividades devem contar com medidas preventivas para mitigar ou excluir riscos adicionais, como os presentes em trabalho em altura, áreas confinadas, áreas explosivas, entre outras. Nesse sentido, deve-se adotar:
Como você aprendeu neste artigo, com energia elétrica não se brinca e todos os serviços em que ela esteja envolvida devem ser realizados por trabalhadores qualificados, habilitados e capacitados. Precisando de treinamento em NR 10 para os seus colaboradores? Entre em contato conosco e conheça as nossas soluções em saúde e segurança do trabalho para a sua empresa!
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