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A Norma Regulamentadora nº 23 é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece as diretrizes para a prevenção e combate a incêndios, reduzindo o risco de danos às instalações e à saúde e integridade física dos trabalhadores. Instituída originalmente pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, ela orienta para que estabelecimentos comerciais e industriais adotem medidas para prevenir o risco de incêndio e para garantir a segurança de seus empregados.
Para se adequar às leis vigentes e acompanhar as mudanças no trabalho ao longo do tempo, a NR 23 passou por quatro atualizações, sendo as de 2001 e 2011 as mais significativas. Entenda adiante.
Altera o texto da NR 23 nos itens relativos à extinção do fogo por meio de água. De acordo com a nova NR 23 de 2001, a água não pode ser utilizada em fogos de classe B (salvo quando pulverizada sob a forma de neblina), em fogos de classe C (salvo quando se tratar de água pulverizada) e em hipótese alguma em fogos de classe D.
Essa Portaria da Secretaria de Inspeção do Trabalho determina também que os sprinklers (chuveiros automáticos) nunca devem ser fechados. Salvo, claro, em casos de manutenção ou inspeção.
A Portaria SIT nº 221/2011 alterou o texto da norma, exigindo que as empresas passassem a cumprir as legislações estaduais e as normas técnicas aplicáveis no que diz respeito às medidas de prevenção e combate a incêndios.
Além dessa exigência, a nova NR 23 de 2011 também estabeleceu o seguinte:
- Que é responsabilidade do empregador instruir os seus trabalhadores sobre a utilização dos equipamentos de combate ao incêndio, bem como estabelecer procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
- Também é responsabilidade do empregador adotar dispositivos de alarme existentes;
- A empresa deve contar com locais de trabalho com números de saídas de emergência suficientes para que em caso de incêndio, todos possam abandonar esses ambientes com rapidez e segurança;
- A obrigatoriedade de sinalização de segurança nas aberturas, saídas e vias de passagem para indicar a presença de uma saída de emergência.
A atualização da NR 2011 estabelece ainda que as saídas de emergência não devem ficar trancadas à chave durante o expediente de trabalho. Contudo, podem ser equipadas com dispositivos de travamento que possibilitem a fácil abertura do interior do estabelecimento.
Instituída em setembro de 2022, a Portaria MTP 2.769 alterou novamente a redação da NR 23, mas dessa vez não trouxe mudanças tão significativas. Ela basicamente alterou a estrutura da redação anterior, dividindo o texto em tópicos como objetivo, campo de aplicação e medidas de prevenção contra incêndios. O objetivo da mudança é atender a estrutura prevista na Portaria MTP nº 672/ 2021.
Além do atendimento à estrutura, a nova NR 23 enfatiza que toda organização (antes o termo usado era empregador) deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual, de maneira complementar com as normas técnicas oficiais. Há ainda a inclusão de um item que determina que as aberturas, saídas e vias de passagem de emergência devem ser mantidas desobstruídas.
Como você pode perceber, a nova NR 23 é um instrumento que busca garantir a segurança dos trabalhadores e das instalações físicas das empresas. Em vigor desde outubro de 2022, a norma estabelece quais medidas de prevenção e combate a incêndios que devem ser tomadas pelas organizações, tais como:
- Instalação de equipamentos de detecção e alarme de incêndio nas empresas como sprinklers, hidrantes, mangueiras, extintores de incêndio e dispositivos de alarme;
- Treinamento profissional para que os colaboradores saibam operar os equipamentos de proteção e combate a incêndio, e que auxiliem a fazer a evacuação do prédio até a chegada do socorro;
- Realização de manutenção periódica dos equipamentos de proteção contra incêndios;
- Sinalização e desobstrução das saídas de emergência da edificação;
- Saídas de emergência em número suficiente para que em caso de incêndio todos possam deixar o local com rapidez e segurança;
- Obrigatoriedade de manter os sprinklers sempre abertos, salvo em casos de manutenção ou inspeção;
- Orientação para que os sprinklers sejam instalados a pelo menos 1 metro de altura do chão e com distância entre os pontos de saída dos chuveiros também de 1 metro para garantir a dispersão eficaz da água;
- Criação de planos de emergência para cada área da empresa, com todas as ações a serem tomadas em casos de incêndio.
Cumprir a nova NR 23 é uma exigência legal e que pode trazer inúmeros benefícios a sua empresa. Além de proteger as instalações físicas da edificação, você também garante o bem-estar e a segurança dos seus colaboradores.
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